Pt:A Creative Commons e os Recursos Educativos Abertos
A Creative Commons Possibilita a Inovação e a Colaboração na Educação
A Creative Commons permite a tradução de recursos educativos para várias línguas. Um número cada vez maior de criadores de recursos educativos está a distribuí-los de forma aberta, através da internet. Quando são publicados com uma licença CC que permite adaptações, qualquer pessoa interessada no assunto pode traduzir estes recursos e efectuar qualquer outra adaptação justificada pelas necessidades locais. Por exemplo, cursos disponibilizados pelo OpenCourseWare do MIT a coberto de licenças CC foram traduzidos para mais de 10 línguas, incluindo espanhol, português (do Brasil), chinês, francês, alemão, vietnamita e ucraniano.
A Creative Commons permite que os recursos educativos evoluam e sejam melhorados por colegas e estudantes. Os OER licenciados com licenças CC são documentos vivos que podem ser expandidos e melhorados não só pelo seus autores e pelas editoras, mas também por colegas e estudantes. Por exemplo, quando um professor da Universidade do Michigan estava insatisfeito com os livros disponíveis para a sua área da informática, foi-lhe possível usar um livro publicado com uma licença aberta como base para a criação de um livro novo que satisfazia as suas necessidades, alterando o foco geral do livro, adicionando conteúdo original próprio e reestruturando o texto original.
A Creative Commons permite a descoberta com facilidade de recursos educativos na internet. As licenças CC fornecem a infraestrutura legal que permite a partilha dos OER, mas existe também um factor técnico importante para uma partilha bem sucedida. Os criadores de recursos OER querem ter a certeza de que o seu trabalho pode ser visto por outros, e os alunos e educadores precisam de encontrar os recursos relevantes para o assunto que lhes interessa. A Creative Commons aumentou ainda mais o impacto dos OER, incorporando em todas as suas licenças um código informatizado correspondente, que permite que os termos da licença sejam legíveis por computadores e possam ser encontrados nos motores de pesquisa. Para além de criar estas licenças passíveis de indexação pelos principais motores de pesquisa, como o Google e o Yahoo!, a Creative Commons também está a explorar formas de fornecer métodos de pesquisa e descoberta escaláveis, para recursos educativos na internet, através do seu protótipo DiscoverEd.Como a Creative Commons Facilita a Partilha, Adaptação e Descoberta dos OER
Atribuição. Todas as licenças CC requerem que outros que usem a sua obra lhe atribuam o devido crédito de autoria na forma que desejar, mas não de maneira que sugira o seu apoio ao próprio ou ao uso da obra. Se pretenderem usar a sua obra sem lhe atribuir o crédito de autoria ou para fins de apoio, terão de obter primeiro a sua permissão.
Uso Não-Comercial. Permite que outros copiem, distribuam, exibam, executem e (a menos que tenha escolhido Proibição de Obras Derivadas) modifiquem a sua obra, mas não para fins comerciais a menos que obtenham primeiro a sua permissão.
Partilha nos Mesmos Termos. Permite que outros copiem, distribuam, exibam, executem e modifiquem a sua obra, desde que qualquer obra modificada seja distribuída nos mesmos termos.
Proibição de Obras Derivadas. Permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem somente cópias originais da sua obra. Se a pretenderem modificar, têm de obter primeiro a sua permissão.As licenças CC estão disponíveis em três formatos diferentes. A primeira é um acordo para leigos, que simplifica os termos de cada licença, expressando-os através de alguns ícones universais e linguagem sem termos técnicos. A segunda é dirigida a advogados e contém os termos da licença em si mesma, que foram aprovados por uma equipa global de peritos legais. E a camada final de código legível por computadores permite a pesquisa e descoberta.
O Sucesso dos OER Depende da Capacidade de Operarem em Conjunto Nas Vertentes Legal e Técnica
Exoneração de Responsabilidades: A CREATIVE COMMONS NÃO FORNECE ACONSELHAMENTO OU REPRESENTAÇÃO LEGAL. PARA ACONSELHAMENTO LEGAL, CONSULTE O SEU ADVOGADO.